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Economia Tributária: Redução do ICMS Energia Elétrica

Atualizado: 23 de jan.



O custo com as obrigações tributárias tem sido objeto de análise na gestão empresarial e na organização das atividades dos diversos setores econômicos. O planejamento tributário pode conciliar a redução lícita do ônus fiscal e, ao mesmo, garantir o cumprimento das obrigações que recaem sobre o desenvolvimento das atividades econômicas. Uma das medidas que auxilia nesse resultado é o acompanhamento da jurisprudência dos tribunais brasileiros.


O Superior Tribunal de Justiça tem diversos julgados favoráveis ao contribuinte, nos quais registra o entendimento de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD não fazem parte da base de cálculo do ICMS:


PROCESSUAL CIVIL.  TRIBUTÁRIO.  OMISSÃO INEXISTENTE.  LEGITIMIDADE ATIVA. ICMS SOBRE "TUSD" E "TUST". NÃO INCIDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ.

1.  Não há  a  alegada  violação do art. 535 do CPC, ante a efetiva abordagem   das   questões   suscitadas  no  processo,  quais  seja, ilegitimidade  passiva  e  ativa  ad  causam,  bem como a matéria de mérito atinente à incidência de ICMS.

2. Entendimento contrário ao interesse da parte e omissão no julgado são conceitos que não se confundem.

3. O STJ reconhece ao consumidor, contribuinte de fato, legitimidade para  propor  ação fundada na inexigibilidade de tributo que entenda indevido.

4.  "(...) o STJ possui entendimento no sentido de que a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão de Energia Elétrica - TUST e a Taxa de Uso do  Sistema  de  Distribuição  de  Energia Elétrica - TUSD não fazem parte   da  base  de  cálculo  do  ICMS"  (AgRg  nos  EDcl  no  REsp 1.267.162/MG,  Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 24/08/2012.).

Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp 845.353/SC, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/04/2016, DJe 13/04/2016).


Os Tribunais de Justiça dos Estados têm acompanhado essa jurisprudência, como o TJ do Rio de Janeiro e de Minas Gerais. Desse modo, com a exclusão das referidas tarifas da base de cálculo do ICMS destacado nas faturas de energia elétrica, os contribuintes continuarão recolhendo o imposto, mas o montante será reduzido. Além da redução do imposto, é possível a restituição dos valores pagos a maior nos últimos 05 (cinco) anos. Os contribuintes interessados podem ingressar com ações específicas requerendo, por intermédio do Poder Judiciário, a exclusão e a restituição (ou compensação), com fundamentos na jurisprudência e na legislação que rege a matéria.

 
 
 

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